A deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) participou de uma audiência em São Paulo com a Secretária Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Pública, Natália Resende, onde foi abordado o Projeto de Lei que o governo estadual enviou para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que dobra o repasse do ICMS Ambiental para os municípios que cuidam do meio ambiente.
De acordo com a nova regra, o governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios ao longo de 2021 e 2022.
Entenda a proposta
O projeto aumenta o repasse de 2 dos 4 critérios que formam o ICMS Ambiental. O primeiro é relacionado ao Índice de Áreas Protegidas (IAP), que considera em seu cálculo a existência de territórios enquadrados no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). E o segundo é o Índice de Vegetação Nativa (IVEG), cujo cálculo é feito com base na existência de áreas com vegetação nativa no município. Esses dois índices estão previstos, respectivamente, nos incisos VI e VIII do artigo 1° da Lei 3.201/1981.
Cada um deles respondia por 0,5% do repasse do imposto arrecadado. A proposta elevou essa alíquota para 1%. Portanto, 2023 passa a ser o ano base para o cálculo do repasse recebido pelos municípios. Os valores serão apurados em 2024 e repassados em 2025.
PEC
O governo também enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estado para alterar o artigo 167, parágrafo 1º, que dispõe sobre a repartição das receitas tributárias para os municípios. O projeto quer reduzir de 75% para 65% a parcela das cidades na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
E aumentar de 25% para 35% a parcela que segue critérios estabelecidos pela legislação paulista e que os municípios precisam atender para receber. Dentre estes critérios, estão os ambientais. Assim, o governo ganha mais margem para incentivar temas relevantes por meio do repasse municipal do imposto.