O Governo de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (24) procedimentos para a regularização do licenciamento ambiental de rodovias estaduais com o objetivo de minimizar a ocorrência de atropelamentos e aumentar a conservação ambiental e a segurança viária.
Com uma malha de aproximadamente de 22 mil km de rodovias pavimentadas, muitas implantadas previamente à legislação ambiental, São Paulo agora terá regras que viabilizam a conformidade com as normativas ambientais e proteção dos ecossistemas locais.
“A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) tem liderado esforços para a regularização, exigindo que os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para a Licença Ambiental de Operação. Esse processo não apenas adequa a operação das rodovias, mas também integra medidas de conservação ambiental que são indispensáveis para mitigar os impactos das atividades rodoviárias”, explica Thomaz de Toledo, diretor-presidente da Cetesb.
A regularização das rodovias estaduais trará benefícios ambientais e sociais, entre eles:
Segurança Viária: as medidas de mitigação de impactos não só protegem a fauna, mas também aumentam a segurança para os motoristas, reduzindo acidentes envolvendo animais na pista;
Redução da Mortalidade da Fauna: a criação de passagens seguras e a implementação de cercas direcionadoras reduzirão significativamente o número de atropelamentos de animais;
Conservação da Biodiversidade: a preservação das espécies nativas, a proteção e a restauração dos ecossistemas florestais contribuem para a manutenção da biodiversidade;
Desenvolvimento Sustentável: a integração de critérios ambientais no licenciamento das rodovias promove um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável;
Gerenciamento de emergências ambientais: desenvolvimento de planos de gerenciamento de risco e ações de emergência relacionados ao transporte de produtos perigosos.
“A partir das novas regras nós, da Cetesb, ofereceremos aos operadores rodoviários a possibilidade de licenciar todos os trechos sob operação de uma só vez, sem a necessidade de pedidos, caso a caso, o que permite que planos de investimentos mais a longo prazo sejam feitos com maior confiança dos operadores”, afirma Thomaz de Toledo, diretor-presidente da Cetesb.
Processo de regularização
A Decisão de Diretoria da Cetesb requer que todos os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para a Licença Ambiental de Operação (LO) no prazo de 120 dias após a notificação. Esse processo inclui a elaboração de um Relatório de Solicitação de LO, programas de gerenciamento de risco e planos de ação de emergência relacionados ao transporte de produtos perigosos. A regularização ambiental também contemplará as condições para a realização de atividades e obras de manutenção e melhoramento das rodovias.
“A regularização ambiental das rodovias de São Paulo e a implementação do Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna representam um compromisso concreto com a sustentabilidade e a conservação ambiental. É imperativo que estas iniciativas sejam amplamente divulgadas e apoiadas para que possamos garantir que o desenvolvimento e a preservação ambiental caminhem juntos”, explica Mayla Matsuzaki Fukushima, diretora de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb.
Preservação da fauna silvestre
O Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna (PMAF) foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho da Câmara Ambiental da Indústria da Construção, com a participação de diversas entidades ambientais e do setor rodoviário, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), Cetesb, DER/SP, Gaema, Artesp, pesquisadores e professores de universidades públicas.
Ao longo de dois anos de discussões, o plano foi aprimorado e submetido a consulta pública, recebendo contribuições significativas da sociedade civil. Entre os pontos destacados estão a identificação de hotspots de atropelamentos e a proposição de medidas para proteção da fauna, especialmente em áreas próximas a Unidades de Proteção Integral.
Próximos passos
Os operadores rodoviários terão um prazo de 24 meses para implementar as medidas do PMAF e apresentar os resultados à Cetesb. Já a Licença Ambiental de Operação de regularização terá prazo de cinco anos, em sua primeira emissão. A agência ambiental acompanhará a efetividade das ações propostas no PMAF e do Programa de Gestão Ambiental da Operação (PGAO) exigido na Licença de Operação, ajustando e recomendando melhorias conforme necessário.
Relatórios anuais de monitoramento do PMAF e de acompanhamento do PGAO serão essenciais para avaliar o progresso e garantir que as rodovias de São Paulo operem em conformidade com os mais altos padrões ambientais.