Teve início no último dia 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o envio deve ser realizado até o dia 30 de setembro de 2025. A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento e envio direto pelo Portal de Serviços da Receita Federal, de forma totalmente online.
Quem deve declarar
A obrigação é válida para pessoas físicas ou jurídicas, salvo os casos de imunidade ou isenção, que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da DITR.
Formas de pagamento
O imposto devido poderá ser parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Nos casos em que o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser realizado em quota única.móveis
O pagamento poderá ser efetuado por: Transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados; Pix, por meio do QR Code gerado no sistema de entrega da declaração.





