13 jul 2020
Redação
Com registro de recorde de casos confirmados de coronavírus no domingo (12), Itapetininga retorna nesta segunda-feira (13) para a fase laranja com a reabertura do comércio. Além dos serviços essenciais voltam a funcionar: comércio, atividades imobiliárias, shopping center, escritórios e concessionárias de veículos.
A reabertura ocorre no pico de casos confirmados no município. Segundo informações do Boletim do Governo do Estado de São Paulo, no domingo (12), o recorde diário de casos de coronavírus em 24 horas. o município contabilizou 390 casos, 33 a mais que no último sábado (11). Até então, o recorde de casos novos havia sido registrado em 30 de junho, com 17 casos em um único dia. O município contabiliza 25 mortes. O primeiro caso de coronavírus de Itapetininga foi confirmado no dia 5 de abril e a primeira morte 7 dias depois, no dia 12.
Conforme as estatísticas, julho é o mês com a maior média de casos diários. Nos 12 primeiros dias do mês, foram 114 casos confirmados e 6 mortes. Para comparação, nos 30 dias de junho, foram 158 casos e 11 mortes. Em maio, foram confirmados 104 casos e 5 óbitos e no mês de abril foram 14 pessoas infectadas e 1 vítima fatal.
Regras
Segundo a prefeitura, os serviços deverão respeitar distanciamento social, sendo uma pessoa a cada dois metros; uso obrigatório de máscara de proteção facial e disponibilizar obrigatoriamente para os funcionários e clientes álcool em gel 70% entre outras medidas.
Permanece em vigor o decreto que determina multa de R$ 3.929,01 (três mil, novecentos e vinte e nove reais e um centavo) para os proprietários de imóveis que realizarem festas, eventos, comemorações e confraternizações em casas residenciais, apartamentos, chácaras, ranchos, sítios, fazendas e áreas de uso comum de condomínios e loteamentos fechados.
Medidas de prevenção neste período:
Demarcar obrigatoriamente o local respeitando o distanciamento social, sendo uma pessoa a cada dois metros;
Uso obrigatório de máscara de proteção facial;
Disponibilizar obrigatoriamente para os funcionários e clientes álcool em gel 70%;
Higienizar obrigatoriamente os estabelecimentos a cada duas horas, especialmente nas áreas de contato, como maçanetas, bancos, cadeiras, corrimãos e banheiros;
Limitar a 30% o número de pessoas da capacidade física previstas do estabelecimento, com controle de acesso;
Controlar obrigatoriamente o acesso nos elevadores, com limitação de dois passageiros no máximo;
Indicar obrigatoriamente o distanciamento em escadas rolantes com uma pessoa a cada três degraus.