04 MAI 2021
LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI
O Supremo Tribunal Federal vai julgar no próximo dia 13 de maio a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um alto valor para quem trabalhou com a carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013. Isso acontece porque nesse período o FGTS foi corrigido pela Taxa Referencial (TR) e não acompanhou a inflação. O ideal e justo é que tivesse sido corrigida ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), muito mais favoráveis ao trabalhador.
Por exemplo: um trabalhador que no ano de 1999 tinha um saldo de FGTS depositado de R$ 10.000,00, com a correção pela TR, em 11/2013 teria um saldo de R$ 13.545,50 e caso a correção estivesse sendo feita pelo INPC, estaria com um valor de R$ 26.434,46 depositado em sua conta vinculada do Fundo de Garantia, gerando uma diferença de 95,15%.
O que é essa revisão?
A revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço trata-se de uma correção em decorrência do fato de que no ano de 1999 a Caixa Econômica Federal alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores era corrigido, passando então a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), que, na prática rende menos que a inflação e que acabou prejudicando 60 milhões de trabalhadores.
Assim, a revisão pleiteia a diferença entre a correção monetária feita pela Taxa Referencial e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período.
Quem pode pedir a revisão
A revisão é possível não só para quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, etc.
Como pedir a revisão?
Para pedir a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado, pois o pedido tramita de forma judicial na esfera federal, em processo movido contra a Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários:
RG
CPF
CARTEIRA DE TRABALHO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS
Qual o prazo para ingressar com a ação?
Como o julgamento perante o STF pode gerar efeitos favoráveis apenas e tão somente para aqueles que já tem ação em curso, o prazo para ajuizamento da ação se finda em 12/05/2021.
Assim, se você se encaixa na hipótese acima descrita, não hesite. Procure um advogado e exerça seu direito!
LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI É ADVOGADA COM ATUAÇÃO EM DIREITO DE SAÚDE, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO E FAMÍLIA – OAB/SP 266.556
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