POR LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI
A instalação de linhas de transmissão de energia elétrica em propriedades rurais tem aumentado bastante nos últimos tempos e contribuído para o desenvolvimento energético do campo. Contudo, ela acaba por impor restrições à utilização do imóvel rural, fazendo com o que o proprietário perca parte de sua autonomia, gerando consequências econômicas no valor do imóvel e nos rendimentos que são originados das atividades do local.
Em virtude disto, tem direito o proprietário à indenização justa pelas referidas instalações em sua propriedade, a compensação ao dono da propriedade deve levar em conta o pedaço de terra atingido e todas as demais restrições impostas ao imóvel, além de outros motivos, como o fator de risco e depreciação causada.
Um outro aspecto, ainda, que deve ser levado em conta é a desvalorização da área remanescente do imóvel, salientando que a área ao redor da onde foi feita a instalação também sofre grande desvalorização e deve ser aferida e adicionada ao valor indenizatório. as restrições impostas às áreas utilizadas para a pecuária, agricultura, silvicultura e outras atividades econômicas devem ser apuradas.
Enfim, para apuração da indenização, que costumeiramente chega à grande valor, em decorrência dos prejuízos acima citados e também pelos danos causados no imóvel durante a execução dos trabalhos para a instalação das linhas de transmissão devem ser indenizados ao proprietário, tendo como exemplo os estragos causados no solo pela movimentação de maquinário, eventuais avarias em cercas, porteiras e demais benfeitorias.
Assim, se você que é proprietário rural teve ou está na iminência da instalação dessas linhas de transmissão em sua propriedade, procure um advogado para ingressar com uma ação perante o judiciário e conseguir uma justa indenização.
LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI É ADVOGADA COM ATUAÇÃO EM DIREITO DE SAÚDE, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO E FAMÍLIA – OAB/SP 266.556
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