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Jornal Cidade Itapetininga
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Indulto natalino é concedido a grávidas, pessoas com deficiência, HIV e câncer terminal

25 de dezembro de 2024
Na realidade do sistema prisional brasileiro existem mulheres que enfrentam a jornada da gestação. ( Divulgação/Fiocruz)

Na realidade do sistema prisional brasileiro existem mulheres que enfrentam a jornada da gestação. ( Divulgação/Fiocruz)

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O indulto natalino assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu como prioridade grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O decreto foi publicado na segunda-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União.

Neste ano, o perdão será concedido para gestantes com gravidez de alto risco. Além disso, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência serão indultadas caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.

O texto prevê, ainda, o benefício para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.

Detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão.

O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República.

CRIMES IMPEDITIVOS — O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.

Neste ano, o decreto presidencial inova ao vedar o indulto aos condenados por abuso de autoridade, reforçando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida. Também não serão beneficiados os que cometeram crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.

Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior.

Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado.

O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

INDULTO NATALINO — O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.

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