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Jornal Cidade Itapetininga
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Vacina da Covid-19 em crianças passa a ser obrigatória

Em 2024, o foco do ministério da Saúde será crianças entre seis meses e 5 anos, que devem receber três doses. A partir dos 5 anos, apenas as crianças consideradas grupo de risco devem receber doses de reforço.| Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vacina-da-covid-19-em-criancas-passa-a-ser-obrigatoria/ Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

Em 2024, o foco do ministério da Saúde será crianças entre seis meses e 5 anos, que devem receber três doses. A partir dos 5 anos, apenas as crianças consideradas grupo de risco devem receber doses de reforço.| Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vacina-da-covid-19-em-criancas-passa-a-ser-obrigatoria/ Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

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Desde 1º de janeiro de 2024, a vacinação contra a Covid-19 de crianças de seis meses a menores de cinco anos será incluída no Calendário Nacional de Vacinação. O Ministério da Saúde também passa a recomendar, a partir do próximo ano, uma dose anual ou semestral para grupos prioritários com cinco anos de idade ou mais e maior risco de desenvolver formas graves da doença, independentemente do número de doses prévias recebidas. Em 2024 será realizada, ainda, a vacinação de pessoas com mais de cinco anos – mesmo as não pertencentes aos grupos prioritários – que não foram vacinadas anteriormente ou receberam apenas uma dose. Essas poderão iniciar ou completar o esquema primário, que consiste em duas doses com intervalo mínimo de quatro semanas entre elas.

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Para as crianças, a recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda dose aos sete meses e terceira dose aos nove meses. No entanto, todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira. Crianças que já receberam três doses de vacinas contra a Covid-19, nesse momento, não precisam de doses adicionais.

A Covid-19 é uma importante causa de infecção respiratória grave e morte em crianças com menos de cinco anos. Em 2023, até novembro, foram registrados 5.310 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Covid-19 e 135 óbitos nessa faixa etária. Entre as crianças, as menores de um ano de idade apresentaram maior incidência e mortalidade de SRAG por Covid-19. A doença também pode provocar uma condição grave conhecida como Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Desde o início da pandemia, foram notificados 2.103 casos de SIM-P no Brasil, com 142 mortes entre crianças.

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Nos grupos prioritários, o intervalo entre as doses será de seis meses para indivíduos com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes e puérperas. Para os demais públicos, o intervalo será anual: pessoas que vivem ou trabalham em instituições de longa permanência, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente ou comorbidades, pessoas privadas de liberdade com 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e população em situação de rua.

Para definir os grupos prioritários, o Ministério da Saúde considerou as recomendações do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização da Organização Mundial de Saúde (SAGE/OMS), além de indivíduos com maior vulnerabilidade na realidade brasileira.

À medida que ocorram aprovações regulatórias de novas vacinas, as recomendações e os esquemas poderão ser atualizados. Antes mesmo da aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 19 dezembro, do registro da vacina monovalente atualizada para a variante XBB 1.5, o Ministério da Saúde já havia iniciado o processo de aquisição para 2024, com a previsão de fornecimento das versões mais atualizadas dos imunizantes contra covid-19. É relevante ressaltar que as vacinas atualmente em uso pelo PNI continuam a oferecer proteção contra as formas graves da doença, portanto os grupos aptos a recebê-las não devem adiar a vacinação.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece vacinas seguras que possuem autorização de uso pela Anvisa, após terem demonstrado eficácia e segurança favoráveis em estudos clínicos de fase 3 amplos, e passam por um rígido processo de avaliação de qualidade antes de serem distribuídas, realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz, instituição responsável pela análise dos imunobiológicos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível em toda a rede do SUS para tratamento da infecção pelo vírus logo que os sintomas aparecerem e houver confirmação de teste positivo. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

A imunização é prioridade do governo federal. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde lançou o Movimento Nacional pela Vacinação, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no Brasil. É possível consultar a situação vacinal no aplicativo ConecteSUS Cidadão. O registro de vacina também é feito no Cartão de Vacinação em papel, pelo profissional de saúde local. É possível, ainda, conferir a situação na própria unidade de saúde. Para isso, o cidadão deve apresentar documentos pessoais e/ou Cartão do SUS ao profissional de saúde para conferência.

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