A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou, na última terça-feira (14), o projeto de lei que regulariza a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e sacolas plásticas, por sacos de lixo e sacolas ecológicas no nos estabelecimentos privados e entidades do Poder Público.
O projeto é de autoria do presidente do Poder Legislativo Etson Brun. “A iniciativa tem como objetivo mitigar o consumo de sacolas e sacos de lixos convencionais que entre os problemas ambientais entopem galerias urbanas, causam alagamentos e prejudicam a fauna e flora”, explica.
Em síntese, conforme Art. 2º fica vedado em Itapetininga a utilização de saco plástico de lixo e de sacola plástica para acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte de resíduos ou produtos comercializados ou fornecidos.
Os sacos de lixo ecológicos e as sacolas ecológicas que serão distribuídos por Itapetininga precisarão ser confeccionados em material biodegradável que atendam a NBR 15448-2:2008.
Ainda conforme a nova legislação municipal, quem desrespeitá-la será inicialmente advertido e posteriormente pagará multa de um salário mínimo, podendo – no caso de estabelecimentos comerciais – até ter o alvará de funcionamento cassado.
A nova legislação não terá efeito imediato. Os comércios e entidades do Poder Público terão 18 meses, após sanção do Prefeito Municipal, para se adequarem.
Dos 19 vereadores, apenas um votou desfavorável. Após a aprovação no Plenário Humberto Pellegrini, a nova redação da lei 223/2022 foi encaminhada ao Poder Executivo.