Por Eunice Granato
Quem pode adotar no Brasil: pessoas maiores de 18 anos, desde que seja observada a diferença de 16 anos entre adotante e adotado. Podem ser casadas ou que vivam em união estável, solteiras ou viúvas. Atualmente também podem adotar aqueles que tiverem união homoafetiva. Avós não podem adotar neto e irmãos não podem adotar entre si, mas poderão ter a guarda ou tutela. Tios podem adotar sobrinhos.
A pessoa ou casal que tenha como projeto de vida constituir ou aumentar a família por meio da adoção, deverá se dirigir ao fórum da cidade onde reside e contatando a equipe técnica, que são os Assistentes Sociais e Psicólogos, comunicar o seu desejo, apresentando alguns documentos básicos: cópias dos documentos pessoais, RG e CPF; certidão de casamento ou de união estável; comprovante de renda e de residência; atestados de saúde física e mental; certidões negativas de distribuição cível e de antecedentes criminais. Não há necessidade de acompanhamento de advogado.
Por determinação legal, como primeira providência o casal deverá participar de uma reunião de orientação psicossocial e jurídica, que ocorrerá no próprio fórum, em data que será marcada. Em algumas comarcas há diversas reuniões e não uma única.
Logo depois ocorrerá a entrevista com Assistente Social e Psicólogo e o casal esclarecerá qual é a sua motivação para adoção e qual é o perfil da criança desejada. Informará a idade, sexo, se tem restrição a acolher criança com problema de saúde ou de etnia diversa dos pretendentes e ainda se aceita grupo de irmãos.
Depois desse estudo e da manifestação do Ministério Público, o Juiz proferirá sentença deferindo ou não o pedido de habilitação para adoção.
Estando habilitado, o pretendente ficará inscrito no SNAA – Serviço Nacional de Adoção e Acolhimento. E estará inscrito no cadastro de pretendentes à adoção da comarca onde reside. Atualmente, em Itapetininga, há cinquenta e cinco casais inscritos nessa lista, aguardando a chamada para receber um filho.
Poderá adotar onde reside ou então em outros estados, desde que tenha disponibilidade para se locomover e permanecer em outras localidades durante o desenvolvimento do processo e cumprimento do estágio de convivência com a criança.
Terá possibilidade de solicitar a adoção de qualquer criança ou adolescente que esteja disponível para adoção, isto é, que não tenha mais vínculo com a família consanguínea, por já ter ocorrido a destituição do poder familiar dos genitores. Esclarecendo, o poder familiar, antes denominado pátrio poder, é a designação que se dá ao conjunto de deveres e de direitos dos pais em relação aos filhos. Pais que não cumprem os deveres, perdem os direitos. O Poder Judiciário considera em primeiro plano o interesse e bem estar da criança e não o interesse do adulto.
Em Itapetininga há algumas entidades de acolhimento, onde crianças e adolescentes que não puderam conviver com suas famílias de origem permanecem por ordem judicial, aguardando retorno às suas famílias ou encaminhamento para outra família. Há grande empenho para que a família seja reestruturada e a criança possa ser criada onde nasceu ou na família extensa, que é aquela constituída por parentes próximos, com afinidade e afeto entre eles. Não sendo possível, será encaminhada para adoção. O direito da criança é ser criada em ambiente sadio, onde tenha amor, educação e os cuidados materiais de que necessita para um pleno desenvolvimento como ser humano.
Havendo criança para ser encaminhada, o casal habilitado é convocado pelo fórum para conhecer e se aproximar da criança ou do adolescente que estiver disponível. Havendo empatia e estabelecimento de vínculos afetivos nesse contato, os pretendentes deverão entrar em contato com um advogado para dar início ao processo de adoção, que é livre de custas. O advogado cobrará honorários, de acordo com a tabela da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Então o advogado entrará com um pedido inicial de adoção na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde resida o casal. Também solicitará Guarda provisória, para que o infante possa deixar o local onde está acolhido e inicie o estágio de convivência com a família.
O Juiz determinará avaliação psicossocial pela equipe técnica do fórum e, após a manifestação do Ministério Público, sendo positiva a avaliação, concederá a Guarda e a criança passará a conviver com os futuros pais e demais familiares.
Cumprido o estágio de convivência, cujo tempo de duração será adequado a cada caso e, com nova avaliação da equipe técnica e parecer do Ministério Público, o Juiz proferirá a sentença de adoção. Então o assento de nascimento original será cancelado e novo registro será determinado, inscrevendo-se o novo nome da criança, os nomes dos adotantes como pais e os dos avós paternos e maternos. Está concluída a adoção, que é irrevogável. Entretanto, da mesma forma que os pais biológicos, pais que adotam e não cumprem os deveres inerentes aos encargos assumidos, podem ser destituídos do poder familiar.
Na comarca de Itapetininga, tendo já ocorrido a destituição do poder familiar dos genitores, que é processo mais complexo, a tramitação de um processo de adoção é rápida, podendo terminar em poucos meses. Na Vara da Infância há grande dedicação dos Cartorários, da equipe técnica e, da mesma forma o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito demonstram cuidado extraordinário no trato das questões da Infância e da Juventude. É do nosso conhecimento que muitas adoções têm sido realizadas em nossa comarca, sendo certo que, nos últimos dois anos, dez crianças foram encaminhadas para adoção. Houve inspiradores encontros de filhos com pais e destes conseguindo a realização de seus sonhos.
As normas de procedimento de um processo de adoção estão expressas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – lei 8.069/1990, com as alterações introduzidas pela lei 12.010/2009.
É indispensável lembrar que a Constituição de 1988, colocou a filiação adotiva no patamar que merecia, ao dispor no art.227 § 6o “Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” A partir dessa determinação da lei não há mais que se falar em filho adotado, ou bastardo, ou adulterino. Só os chamamos de FILHOS.
Queremos contar que há em nossa cidade o GAADI – Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga, que conta com psicóloga, assistente social e diretoria que orienta e apoia pessoas que desejam adotar. Antes da pandemia promovia reuniões mensais de orientação e atualmente atende on-line. O endereço é: Av. Padre Brunetti, no 1122, Vila Rio Branco.
Naquele tempo de espera entre a habilitação e a chamada para conhecer o filho, o Grupo de Apoio pode dar inestimável apoio para o pretendente, aliviando a ansiedade que se instala no coração da pessoa que aguarda um filho que não sabe quando chegará. Esse tempo de espera pode ser longo ou breve, em função do perfil da criança desejada. Quem deseja adotar criança até 3 ou 4 anos de idade esperará bastante tempo. Em geral, estão disponíveis crianças com mais idade e grupos de irmãos. Há grande número de depoimentos de pessoas que muito se beneficiaram com o suporte que receberam do Grupo de Apoio à Adoção. Nesse local, o pretendente pode falar livremente de seus desejos e inquietações, havendo valiosa troca de experiências entre os participantes. É muito bom saber que não está sozinho em seu projeto de ter filhos e que a Adoção é o caminho correto para atingir o objetivo desejado de constituir ou ampliar a família.
Itapetininga, 22 de outubro de 2021
Eunice Ferreira Rodrigues Granato
Advogada