As crianças são as principais vítimas de estupro na cidade. Segundo dados da Secretaria de Segurança Publica de São Paulo (SSP), no ano de 2022 foram registradas 79 ocorrências deste tipo de crime. Do total de casos, 58 foram registrados como estupro de vulnerável, ou seja, 73,4% das ocorrências.
Segundo a delegada de polícia Júlia Nunes Machado, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Itapetininga, estupro de vulnerável é um crime gravíssimo que consiste na prática de ato libidinoso (como passar as mãos, sexo oral, sexo anal) ou conjunção carnal contra vítimas menores de 14 anos independente do consentimento delas. “Esse crime é considerado hediondo e tratado com maior rigor da lei penal”, diz a delegada.
É considerado também estupro de vulnerável quem pratica os atos contra pessoa possuidora de enfermidade ou deficiência mental, que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como uma vitima sedada ou muito alcoolizada.
Segundo a Delegada, a maior parte deste crime ocorre dentro das próprias casas das vítimas crianças e adolescentes, já que grande parte dos criminosos são pessoas do círculo familiar dessas vítimas como pais, padrastos e avôs, tios, padrinhos. “A maioria dos estupradores de vulneráveis convivem com as vítimas em suas casas e aproveitam da confiança das mães ou responsáveis pelas crianças e da falta de vigilância para abusar”, afirma.
De acordo com a Delegada, houve aumento nos registros dos casos de estupro de vulnerável na cidade. Ela explica que a disseminação de informação sobre o crime, o fortalecimento da rede de proteção das crianças e adolescentes, especialmente, as campanhas educacionais nas escolas sobre o que são atos de abuso sexual, contribuíram em muito para o aumento das denúncias e registros de ocorrência pelos responsáveis dos menores, que estão se omitindo cada vez menos, já que ninguém mais tolera esse tipo de crime na sociedade.
“Digo a omissão dos responsáveis, porque os casos de estupro de vulnerável ocorrem majoritariamente dentro das casas, no âmbito das famílias e, por muito tempo, as famílias acabavam se resolvendo internamente para não expor a situação e o criminoso. Mas com o aumento do rigor da lei, com o aumento da rede de proteção da vítimas e a obrigatoriedade das notificações pelos hospitais, escolas, conselho tutelar, a conscientização vem aumentando e o enfrentamento desse crime também”, explica a Delegada.
Mas mesmo assim, conforme a Delegada, esse tipo de crime tem alto nível de subnotificação, diante do constrangimento das vítimas ou responsáveis pelas vítimas em expor a agressão, em grande parte das vezes cometida por alguém próximo, ou receio de falta de acolhimento pelas autoridades.
“O trabalho da Polícia Civil, especialmente, da Delegacia de Defesa da Mulher, e demais órgãos de enfrentamento à violação de direitos das crianças e adolescentes é árduo para a prevenção e repressão desses tipos de crimes gravíssimos, que além de marcar físicas, deixam marcas psicológica e psíquicas gravíssimas” diz.
O estupro tem como pena prisão de 6 a 10 anos.
Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
Já a pena do estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos.
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a Pena é de reclusão de 10 a 20 anos. Se da conduta resulta morte, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos.
As investigações dos crimes de estupro e estupro de vulnerável, conforme a delegada, são realizadas pela Delegacia de Defesa da Mulher e consistem em inúmeros procedimentos visando buscar o máximos de elementos que comprovem a existência do Crime (materialidade) e esclarecimento da autoria. Inicia-se com o registro do boletim de ocorrência, perícia na vítima, oitiva dos envolvidos e etc.
A denúncia pode ser feita registrando a ocorrência na Delegacia de Polícia ou realizando denúncia através do Disque 180 ou, ainda, acionando 190 caso o crime esteja acontecendo ou tenha acabado de acontecer.
É possível, também, que as denúncias de estupro contra criança e adolescente sejam levadas ao Conselho tutelar que tem o dever de fazer os encaminhamentos necessários para a vítima.
Registrada a ocorrência do crime de estupro, a vítima, incialmente, será orientada sobre a necessidade de atendimento médico-hospitalar para o recebimento de anticoncepcional hormonal de emergência, bem como kit profilático de infecções sexualmente transmissível, além de submissão aos exames pra constatação de doença sexualmente transmissível. A vigilância epidemiológica em Itapetininga tem o protocolo a ser adotado nesses casos.
Ademais, a vítima é orientada sobre a importância de se submeter ao exame pericial, além de ser encaminhada aos atendimentos especializados realizados no Centro de referência de assistência à mulher (CRAM).