18 FEV 2020
REDAÇÃO
O futuro do serviço de táxi rotativo será decidido em até 30 dias em Itapetininga. Na última quarta-feira (10) foi realizada uma audiência de conciliação sobre a Ação Civil Pública que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) move contra a Prefeitura de Itapetininga que trata da legalidade do serviço na cidade. O MP considera o serviço ilegal e pede para que a Prefeitura de Itapetininga revogue a permissão dos taxistas que atuam nesse sistema.
Como nenhuma das partes apresentou proposta na audiência, não houve acordo amigável. A audiência foi presidida pelo juiz Aparecido César Machado e contou com a presenças do promotor Dalmir Radicchi, da secretaria municipal de Negócios Jurídicos Karen Graziela Pinheiro Marques e do presidente da Associação dos Permissionários e Condutores de Taxi Autônomos de Itapetininga, Wagner Adilson Ferreira.
Na audiência, o juiz decidiu aprovar o ingresso da Associação dos Permissionários e Condutores de Táxi Autônomos de Itapetininga no processo e concedeu o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o mérito do pedido. O juiz proferirá a sentença se não houver manifestação das outras partes. A tendência é que a decisão ocorra em até 30 dias.
MP considera serviço irregular
O MP ingressou no ano passado uma ação Civil Pública para questionar a legalidade do sistema de táxi rotativo em Itapetininga. O promotor alega que Itapetininga é a única do Estado de São Paulo que mantém a prática que, segundo ele, nada mais é que o transporte coletivo de passageiros realizado por veículos de táxi.
“A municipalidade tolera tal situação desde muito tempo, e buscou regulamentar por meio de lei municipal o que na verdade é o transporte coletivo de passageiros em veículos particulares com cobrança de tarifa única para o trecho percorrido”, disse. Segundo ele o serviço realiza captação de passageiros ao longo de determinado trajeto com lotação máxima de passageiros do veículo.
Conforme o promotor, a utilização causa prejuízo ao transporte público no município, diminuindo investimentos em veículos de transporte coletivo, prejudicando a implementação de novas linhas e de melhorias em pontos de captação. “O que em última análise é prejuízo efetivo ao cidadão e ao consumidor e usuário do transporte público urbano”, afirma.
O MP alega que, em resumo, os táxis rotativos são verdadeiros veículos lotação. “É o termo que designava anteriormente os veículos de transporte clandestino de passageiros em grandes cidades. Não utilizam taxímetro, não cobram por distância e não se limitam ao transporte individual de passageiros. São, assim, concorrentes diretos do sistema público de transporte coletivo de passageiros”, afirma.
O promotor também considera o serviço inseguro e precário. “ Tem-se o aumento de veículos em circulação diária no trânsito urbano, a falta segurança no embarque e desembarque dos passageiros, a falta de conforto e higiene nas viagens realizadas, costumeiramente com o número máximo de passageiros em cada veículo”, diz.
Posição da prefeitura
Em nota ao site Cidade Itapetininga, a Prefeitura de Itapetininga afirma que defende a constitucionalidade da lei que regulamenta a atividade dos táxis e aguarda a posição do Judiciário.
Nota da Associação dos Taxistas
A Associação dos Permissionários e Condutores de Taxi Autônomo de Itapetininga, defende que a Lei que regulamenta o sistema de Taxi em Itapetininga, Lei nº5.414/2010, já foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 17/10/2012 e que a parte referente ao Taxi Rotativo não foi considerada inconstitucional.
“A Associação acredita que o Judiciário de Itapetininga respeitará a autoridade do Tribunal de Justiça, para que tenhamos mais segurança jurídica em um sistema de taxi que é regulamentado, recolhe impostos, taxas e cumpre anualmente com as mais de 10 exigências para a renovação do Alvará, enquanto os demais aplicativos da cidade não sofrem tais exigências e riscos”, disse em nota enviada ao site Cidade Itapetininga.