A Prefeitura de Itapetininga prorrogou para 18 de novembro o Programa de Recuperação Fiscal de Itapetininga (Refis) aos interessados em parcelar os impostos municipais atrasados com a prefeitura.
A medida foi publicada por meio de decreto no Semanário Eletrônico Oficial do Município desta quarta-feira (18). “É mais uma oportunidade do cidadão colocar suas contas em dia e ajudar a cidade a ter recursos para investir nos mais diversos setores”, afirma o prefeito Jeferson Brun.
Quem optar pelo Refis deverá observar que quanto menor o prazo para quitar a dívida, maiores serão os descontos. A cota única, ou seja, pagamento de uma só vez, terá 90% de redução nos juros e na multa devida. No parcelamento em seis vezes, o abatimento será de 80%.
Quem preferir em 12 vezes, a queda é de 70% sobre as penalidades pela inadimplência. É possível parcelar em 18 parcelas com redução de juros e da multa em 60%. Quem optar em 24 unidades, 50%. No caso de 36 meses, diminuição de 40%.
Nos valores acima de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com acréscimo de 4% ao ano a título de juros compensatórios. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para contribuinte pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.
A ideia é que os cidadãos fiquem em dia com os impostos, que envolvem IPTU, ITBI, entre outros tributos municipais. A Secretaria Municipal de Finanças solicita para que os contribuintes interessados não deixem para o prazo final para evitar filas.
Para participar ou tirar alguma dúvida basta dirigir-se a um dos postos do Atende Fácil localizados na Vila Rio Branco ou no Paço Municipal, das 9h às 17h. A adesão ao Refis 2023 prosseguirá até 18 de novembro.
O Atende Fácil do Paço Municipal fica à Praça dos Três Poderes, 1000, no Jardim Marabá e a unidade da Vila Rio Branco fica à rua Padre Antônio Brunetti, 501A.
Documentos necessários:
Todos os Casos:
CPF e RG do solicitante, além do comprovante de endereço atualizado. Procuração, caso necessário.
1 – Se o IPTU estiver em nome do cônjuge:
Certidão de casamento.
2 – Se o imóvel estiver em nome de pessoa já falecida:
Certidão de óbito, formal de partilha, se necessário; deverá comprovar a condição de herdeiro/sucessor.
3 -Se o IPTU estiver em nome do proprietário anterior:
Matrícula, escritura ou contrato de compra.
4 – No caso de empresas:
Levar o contrato social e procuração simples com firma reconhecida.
Locais:
ATENDE FÁCIL – PAÇO MUNICIPAL
Endereço: Praça dos Três Poderes, 1000 – Jardim Marabá
Telefone: (15) 3376-9600
Horário de atendimento: das 9h às 17h
ATENDE FÁCIL – VILA RIO BRANCO
Endereço: Av. Padre Antônio Brunetti, 501 A – Vila Rio Branco
Telefone: (15) 3537-0242
Horário de atendimento: das 9h às 17h