08AGO 2020
REDAÇÃO
A Prefeitura de Itapetininga publicou neste sábado (8), no Semanário Oficial, as regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a fase amarela. Na sexta-feira (7) Itapetininga e outros 47 municípios da região que compõe o Departamento Regional de Saúde de Sorocaba avançaram para essa fase menos restritiva. A reclassificação é a 10ª do Plano SP. A quarentena no estado foi prorrogada até 23 de agosto.
Antes da publicação do decreto, a prefeita Simone Marquetto (MDB) participou de uma videoconferência com o secretariado para falar sobre a mudança para a fase amarela. “É um momento importante para a economia, mas não podemos deixar de seguir todas as recomendações de cuidado com a saúde. É hora de estarmos mais unidos para que não tenhamos problemas. Os investimentos que fizemos na saúde foram de extrema importância para dar segurança a nossa população nessa retomada das atividades. Vamos todos juntos agir para que tudo passe logo. Use máscara, use álcool em gel e mantenha distanciamento social”, disse nas redes sociais.
Segundo a prefeitura, a partir deste sábado (8) poderão funcionar atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio, shopping center, bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias e academias. Todos os estabelecimentos devem , respeitar obrigatoriamente as determinações e recomendações dispostas neste Decreto:
Os serviços e as atividades descritas no artigo deverão respeitar obrigatoriamente as seguintes determinações e recomendações:
· Demarcar obrigatoriamente o local, respeitando o distanciamento social, sendo uma pessoa a cada dois metros;
· Uso obrigatório de máscara de proteção facial;
· Disponibilizar obrigatoriamente para os funcionários e clientes álcool em gel 70%.
· Higienizar obrigatoriamente os estabelecimentos a cada duas horas, especialmente nas áreas de contato: maçanetas, bancos, cadeiras, corrimãos, banheiros, etc;
· Limitar a 40% o número de pessoas da capacidade física previstas no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do estabelecimento, com controle de acesso;
· Controlar obrigatoriamente o acesso nos elevadores, com limitação de dois passageiros, no máximo;
· Indicar obrigatoriamente o distanciamento em escadas rolantes com uma pessoa a cada três degraus;
· Recomenda-se apenas uma pessoa por família no estabelecimento;
· Recomenda-se continuar o afastamento de gestantes, funcionários com 60 anos ou mais, e grupos de riscos.