Seis trabalhadores venezuelanos foram resgatados de condições análogas à escravidão por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal em Itapetininga. Os estrangeiros foram vítimas do tráfico internacional de pessoas.
Os imigrantes trabalhavam em uma churrascaria da cidade, sendo submetidos a uma jornada de trabalho exaustiva de 12 horas diárias, com direito a apenas um dia de descanso a cada 15 dias. Além disso, todos trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho, e sofriam descontos salariais para pagar uma dívida imposta pelo empregador para custear o traslado dos trabalhadores da Venezuela até Itapetininga.
Segundo depoimentos, as vítimas foram trazidas da Venezuela ao estado de Roraima por um aliciador ligado ao restaurante de Itapetininga. Os donos do estabelecimento custearam passagens aéreas de Roraima a São Paulo, e os imigrantes foram transportados da capital até Itapetininga utilizando-se de transporte por aplicativo, também custeado pelo empregador.
Chegando no local de trabalho, eles foram alojados em dependências localizadas no próprio restaurante, e foram avisados que possuíam uma dívida a ser paga aos proprietários da empresa com o seu trabalho, configurando, assim, a prática de servidão por dívida. Todos os meses os empregadores efetuavam, pelo menos, 500 reais de descontos salariais. Há relatos de maus-tratos por parte de uma das proprietárias da churrascaria, com gritos e pressão por produtividade.
Os auditores fiscais do trabalho lavraram termo de resgate de condições análogas à escravidão, possibilitando a emissão das guias de seguro-desemprego. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, celebrou termo de ajuste de conduta com os empregadores, propiciando o pagamento do montante de R$ 155 mil em verbas rescisórias.
Cada trabalhador receberá uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil, além das verbas rescisórias (a serem pagas após o registro retroativo em CTPS) e de um valor aproximado de R$ 13 mil a título de devolução dos valores cobrados pelo traslado.
O empregador poderá manter os venezuelanos empregados, contudo, assumiu obrigações em TAC de assinar as carteiras de trabalho, manter a regularidade trabalhista, a jornada de trabalho legal prevista em lei, e se abster de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão ou de praticar o tráfico de pessoas, entre outras obrigações, sob pena de multa por descumprimento.
“Os imigrantes estavam sendo submetidos a condições desumanas de trabalho, agravando ainda mais a situação de vulnerabilidade social em que já se encontravam no seu país de origem. O MPT e as instituições fiscalizadoras acompanharão o cumprimento integral do TAC”, observa Rizzo Ricardo.
O MPT remeterá os autos do inquérito para a Polícia Federal, a fim de investigar a conduta criminal do restaurante com relação à prática de trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.