12 MAI 2021
LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI
Visto com desconfiança por ser feito a partir de uma planta ilegal e com efeitos psicoativos, o Canabidiol conquistou espaço a partir de 2014, quando uma mãe ganhou, na justiça, o direito de importar a substância para o tratamento de sua filha que tinha uma síndrome que causava epilepsia grave. A substância zerou as crises da menina.
Para quem serve o uso do medicamento Canabidiol?
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma proposta para simplificar a importação de produtos à base de canabidiol, composto derivado da maconha, no início de 2020. A medida facilitou o tratamento de pacientes que sofrem com doenças neurodegenerativas, tais como o ALZHEIMER, ESCLEROSE MÚLTIPLA, ESQUIZOFRENIA, MAL de PARKINSON, AVC, EPLEPSIA, AUTISMO, ANSIEDADE, FIBROMIALGIA e ENXAQUECA, entre outras.
Medicamento de Alto Custo
No início do mês de dezembro de 2019 a Anvisa liberou a venda de medicamentos à base de cannabis nas farmácias e drogarias do Brasil, porém o custo para aquisição ainda é bastante alto e impossibilita a aquisição por muitos brasileiros que necessitam do medicamento para o tratamento de suas enfermidades.
Atualmente, apenas um medicamento à base de canabidiol é comercializado no Brasil, com custo aproximado de R$ 1.000,00. Contudo, a partir de julho chega nas prateleiras das drogarias um novo remédio com o mesmo principio ativo, mas ainda assim considerado de alto custo.
Como consegui-la em caso de recusa pelo SUS ou Planos de saúde?
Para se conseguir o fornecimento do Canabidiol pelo SUS ou através do Plano de saúde deve ser ajuizada uma ação similar àquelas relativas ao medicamento de alto custo, necessitando o beneficiário de uma prescrição e laudo médico detalhado, justificando que os outros tratamentos não trouxeram um resultado positivo. Além disso, é importante ter uma negativa no fornecimento da substancia pelo órgão ou pelo Plano de saúde.
Assim, caso você se encaixe na hipótese acima descrita, não hesite. Procure um advogado especialista em Direito de Saúde e exerça seu direito!
LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI É ADVOGADA COM ATUAÇÃO EM DIREITO DE SAÚDE, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO E FAMÍLIA – OAB/SP 266.556
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