12 AGO 2020
REDAÇÃO
A Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga começou a solicitar aos profissionais que integram a cadeia produtiva da cultura no município que atualizem seus cadastros na plataforma Mapa Cultural de Itapetininga.
Um dos objetivos é a aplicabilidade da Lei nº 14017 de 29 de junho de 2020, (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia e visando um melhor direcionamento das ações em âmbito municipal.
Itapetininga receberá R$ 1,1 milhão para socorrer artistas da cidade por meio da Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial no dia 30 de junho. A medida prevê a destinação de R$ 3,5 bilhões que serão usados para o pagamento de três parcelas de R$ 600 a pessoas físicas e de R$ 3 mil a R$ 10 mil a espaços culturais por meio de editais, chamamentos públicos, cursos, prêmios e aquisição de bens vinculados ao setor cultural.
Segundo a Secretaria de Cultura e Turismo, o Mapa Cultural Interativo de Itapetininga é um sistema que permite localizar e identificar os artistas, agentes culturais, espaços culturais e demais envolvidos na área de forma simples e interativa, por meio de um portal na internet.
No mapa, é possível ainda consultar gratuitamente a agenda cultural de cada local ou artista, juntamente com a sua localização, informações sobre as atividades, contatos e áreas de atuação.
Para mapear a diversidade cultural de Itapetininga e atualizá-la constantemente, a Secretaria de Cultura e Turismo precisa coletar o máximo de informações sobre agentes, espaços e trabalhadores da arte e cultura.
Para isso, todos os agentes, comunidade artística, gestores e espaços culturais devem preencher ou atualizar o cadastro acessando http://mapacultural.itapetininga.sp.gov.br/
Lei Aldir Blanc
Ao todo, o estado de São Paulo deve receber R$ 261,1 milhões e, os 645 municípios do estado, R$ 302,1 milhões. Ainda não é possível prever quando os recursos chegarão, já que esse prazo ainda depende de regulamentação.
Para os profissionais da Cultura, devem ser pagas três parcelas de R$600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda.
O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família e mães solteiras. Neste último caso, elas terão direito a duas cotas, totalizando R$1.200 mensais.
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor Cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal.
O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc”,em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Espaços culturais
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$3 mil e R$10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades, após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de Cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Segundo a Agência Senado, fica proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.