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Jornal Cidade Itapetininga
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Lei prevê multa de até R$ 98 mil para quem furar a fila da vacina no Estado

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14 FEV 2020

REDAÇÃO

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A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 em todo o estado de São Paulo poderá ser multada em até R$ 98 mil.  A lei que prevê a multa para os que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários foi publicada no Diário Oficial do estado deste sábado (13). Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.

Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.

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O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação.

A campanha de imunização em São Paulo contra o novo coronavírus (covid-19) teve início no dia 17 de janeiro com a vacinação de profissionais de saúde diretamente relacionados ao tratamento contra a covid-19, além de indígenas e quilombolas. 

Na semana passada teve início a vacinação de idosos com idade superior a 90 anos de idade e, na sexta-feira (12), a vacinação para o público acima de 85 anos de idade. O governo de São Paulo anunciou para o dia 1º de março o início da vacinação de idosos com idade superior a 80 anos de idade.

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