A Prefeitura de Itapetininga inicia no dia 15 de setembro, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025. O programa permitirá que os juros e multas em débitos municipais possam ser reduzidos em até 90%. Esta é uma excelente oportunidade para regularização fiscal, evitando a cobrança judicial e protesto. O contribuinte pode parcelar suas dívidas municipais, como IPTU, ITBI e outros impostos e taxas. O prazo para adesão ao programa vai até 17 de outubro.
Quem optar pelo REFIS deverá observar que quanto menor o prazo para quitar a dívida, maiores serão os descontos. A cota única, ou seja, pagamento de uma só vez, terá 90% de redução nos juros e na multa devida. No parcelamento em quatro vezes, o abatimento será de 80%.
Quem preferir em oito vezes, a queda é de 70% sobre as penalidades pela inadimplência. É possível parcelar em 12 parcelas com redução de juros e da multa em 60%. Quem optar por 18 parcelas, 50%. No caso de 24 meses, desconto de 40%. Há, ainda, redução de 25% para os contribuintes que optarem por parcelar seus débitos em 36 vezes.
Nos valores acima de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito em até 48 vezes com acréscimo de 4% ao ano a título de juros compensatórios.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para contribuinte pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. A Secretaria Municipal de Finanças solicita que os interessados não deixem para o prazo final para evitar filas e possíveis contratempos com o prazo.
Para participar ou tirar alguma dúvida basta dirigir-se a um dos postos do Atende Fácil localizados na Vila Rio Branco ou no Paço Municipal, das 9h às 17h. O Atende Fácil no Paço Municipal está localizado à Praça dos Três Poderes nº 1.000. Já o da Vila Rio Branco fica à rua Padre Antônio Brunetti, 501A.
TABELA DE DESCONTOS – REFIS 2025
90% – pagamento à vista
80%- 4 parcelas
70%- 8 parcelas
60% – 12 parcelas
50% – 18 parcelas
40% – 24 parcelas
25% – 36 parcelas
Valores acima de R$ 100 mil poderão ser parcelados em até 48 vezes com acréscimo de 4% ao ano.
(Parcela mínima: R$ 100,00 – Pessoa Física / R$ 200,00 – Pessoa Jurídica)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Todos os Casos:
- Cópias do CPF e RG do solicitante;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Indicação do débito, da inscrição cadastral imobiliária ou mobiliária, devidamente assinada pelo contribuinte ou responsável, com os respectivos extratos até a data da consolidação;
- Procuração com firma reconhecida, caso necessário.
Se o IPTU estiver em nome do conjuge:
- Certidão de casamento.
Se o imóvel estiver em nome de pessoa já falecida:
- Certidão de óbito, formal de partilha, se necessário; deverá comprovar a condição de herdeiro/sucessor.
Se o IPTU estiver em nome do proprietário anterior:
- Matrícula, escritura ou contrato de compra.
No caso de empresas:
- Levar o contrato social e procuração simples com firma reconhecida.
LOCAIS PARA ATENDIMENTO:
ATENDE FÁCIL – PAÇO MUNICIPAL
Endereço: Praça dos Três Poderes, 1000 – Jardim Marabá
Telefone: (15) 3376-9600
Horário de atendimento: das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
ATENDE FÁCIL – VILA RIO BRANCO
Endereço: Av. Padre Antônio Brunetti, 501 A – Vila Rio Branco
Telefone: (15) 3537-0242
Horário de atendimento: das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira (exceto feriados)





