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Jornal Cidade Itapetininga
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Gisele de Mello Almada: direitos da pessoa com autismo 

7 de abril de 2023
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico. (Reprodução)

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico. (Reprodução)

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No dia 2 de abril, comemorou-se o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”. Você sabe o que é o transtorno do espectro autista ( TEA)? Conhece os seus direitos ?

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O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.

Independente do Transtorno Espectro Autista, toda criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, como por exemplo: direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Inúmeros são os direitos garantidos às pessoas com Transtorno de Espectro do Autismo (TEA), seja na área da educação, da saúde, ou até mesmo da assistência social. Porém, ainda assim, o maior problema que enfrentamos, é a falta de conhecimento sobre as leis que regulamentam tais benefícios por parte das mães, dos pais e/ou dos responsáveis por esses indivíduos.

O Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), bem como tem o amparo da Lei No 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que lhes assegura diversos direitos, entre eles, o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.

A Constituição Federal determina, em seu artigo 5º, os direitos fundamentais como  o direito à vida, à saúde , à igualdade, etc.  O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069/90), também assegura tais direitos.

Os direitos básicos para o TEA, podem ser definidos como: Ter uma vida digna, respeitada a sua integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; direito à saúde, incluindo o diagnóstico, atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, entre outros; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; direito à educação, à moradia e ao mercado de trabalho.

A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei é federal, ou seja, válida em todo o Brasil. A pessoa com Autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.

A pessoa com Autismo e outras deficiências poderá recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas Secretarias Especializadas ou programas do Governo, para fornecimento de medicação.

O direito à saúde, representado pela necessidade de estruturação do modelo médico inclusivo, integral, intersetorial e multiprofissional para o acompanhamento e, consequentemente, diminuição dos sintomas exibidos pelo transtorno. Assim, sabe-se que os planos de saúde possuem a obrigação de enfrentar o início do tratamento prescrito pelo médico, independente da complexidade, do custo e, especialmente, da previsão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, é ilegal tanto a recusa administrativa das operadoras para realização das terapias quanto a limitação de duração das suas sessões, pois qualquer que seja a intervenção médica preceituada deverá ser cumprida!

Ainda sobre esse assunto, infelizmente, é muito comum a existência de convênios médicos que restringem recursos terapêuticos e oferecem serviços de péssima qualidade, apesar dos pais e/ou responsáveis contratarem planos com o custo extremamente elevado e supostamente mais completos. Nessas situações, indica-se a abertura de reclamação administrativa na ouvidoria do próprio plano ou no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e, ainda, quando não for o suficiente para fazer valer as garantias previstas em Lei, o ajuizamento de Ação Judicial.

As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte gratuito interestadual.

O grande problema está na discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se recusam a matricular tais crianças. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece que a recusa da matrícula é considerada crime de discriminação. Além do direito a matricular a criança com deficiência ou Autismo, os pais não são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança. Os pais que forem cobrados indevidamente podem recorrer à Justiça.

A pessoa com autismo de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil. Também está previsto em lei que a educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa, sendo assim o PEI – Plano de ensino Individualizado é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação, sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais.

Fiquem atentos: discriminar uma pessoa com autismo é crime!

• Gisele de Mello Almada – advogada – mestre e Direito, professora universitária, coordenadora do curso de Direito IIES. Autora do Livro “Judicialização da Saúde e o Fornecimento de Medicamentos”. Co- autora do Livro Direito Constitucional – Panoramas Plurais – Vol 1.

• Instagram: @giselealmada.adv

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