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Jornal Cidade Itapetininga
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Gisele de Mello Almada: “liberdade de expressão x liberdade de imprensa”

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação, é a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. (Abraji)

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação, é a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. (Abraji)

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Ultimamente, notamos que as mídias estão trazendo à baila as notícias e comentários de cerceamento da liberdade de expressão.

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​Você sabe o que é liberdade de expressão? Seus limites? E a liberdade de imprensa segue o mesmo significado?

​Liberdade de expressão é um conceito que prevê a oportunidade de uma ou mais pessoas expressarem suas ideias sem medo de coerção ou represálias. O termo se refere à livre Demonstração de múltiplas formas de pensare falar, não importando se concordam, divergem em alguns pontos ou discordam umas das outras, a respeito de qualquer tema ou indivíduo.

​O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

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​O artigo 5º, inciso IV e o artigo 220 da CF brasileira, asseguram a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação.

​Em síntese, na prática, estamos falando de uma condição necessária para o exercício da cidadania, para o crescimento de uma nação mais democrática e para a consolidação de uma sociedade mais livre.

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​Tanto o conceito quanto as medidas que permitem a aplicação da liberdade de expressão compõem os chamados direitos fundamentais que, segundo entidades como a ONU, são indispensáveis para garantir uma vida digna a qualquer pessoa, haja vista que a censura e outros mecanismos de diminuição desse direito abrem precedentes perigosos para que o governo e outras autoridades imponham suas vontades com o uso da violência, como ocorria durante as ditaduras.

​A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.

​No entanto, pensamentos e opiniões contrárias são silenciadas com o propósito de comandar as ações do povo, direcionando-o para que ame seus líderes cegamente e os mantenha no poder. Por isso, não há como falar em democracia e liberdade de expressão sem abordar a liberdade de imprensa.

Em uma democracia, a imprensa exerce a função não apenas de informar, mas também de conectar o público a orientações de especialistas, acompanhar tendências e trabalhar pela transparência das instituições, monitorando atividades dos servidores e entidades públicas, bem como combater as notícias falsas. 

Muita gente acaba confundindo liberdade de imprensa com a de expressão, quando, na verdade, as duas têm propósitos distintos. Enquanto a primeira é fruto de uma reivindicação jornalística, de uma profissão que foi durante anos cerceada, a segunda é uma conquista da população, que garante que todo o cidadão possa se manifestar livremente e de diferentes formas.

Importante mencionar, que esses direitos não sãoabsolutos e devem ser exercidos nos limites da lei, sob pena de caracterizar abuso de direito. A divisa do direito de liberdade de expressão se dá quando, sob essa pretensa liberdade, atinge-se a honra, a dignidade ou mesmo a democracia. Inclusive existem crimes, previstos no Código Penal, que definem a limitação da chamada liberdade de expressão, como os crimes de injúria, difamação e calúnia.

De qualquer forma, o significado da palavra democracia remonta a um governo em que a soberania é exercida pelo povo. Para tanto, é necessário que a população tenha acesso às informações de maneira universal, tendo o direito de utilizá-las para exercer sua cidadania com maior capacidade.

Aqueles que participam das decisões políticas, que afetam a nação, precisam ser livres para adquirir conhecimento, comparar informações e embasar suas escolhas em dados fidedignos.

Nas democracias atuais, também há o ideal de equidade, de forma que ninguém tenha direitos diminuídos por causa de sua origem, crenças e ideias.

Nesse cenário, a liberdade de expressão se torna um dos pilares da democracia, pois dá condições para que o povo seja empoderado, ao mesmo tempo em que permite que suas várias vozes sejam ouvidas.

Só assim os governantes podem ser eleitos preservando a representatividade, havendo ferramentas para fiscalizar as instituições e, se necessário, corrigir abusos de poder e desigualdades.

A liberdade de se manifestar sem censura ou temor é um dos fatores que viabilizam a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual!

• Gisele de Mello Almada e Arruda, advogada, mestre em Direito, professora universitária, coordenadora do curso de Direito IIES, coordenadora da ESA – OAB Itapetininga, autora do Livro.

• Instagram: @giselealmada.adv

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