Seria impossível terminarmos o mês de março, período em que se comemora o dia da mulher, sem falar sobre este assunto de grande importância e que aflige as mulheres desse imenso Brasil. É imperioso que não continuemos caladas e por isso precisamos informar a todos sobre as formas de violência, o mecanismo e a proteção.
A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Tem como origem a construção desigual do lugar das mulheres e dos homens nas mais diversas sociedades. Portanto, a desigualdade de gênero é a base de onde todas as formas de violência e privação contra mulheres estruturam-se, legitimam-se e perpetuam-se.
As causas para o surgimento destes comportamentos, são estruturais, históricas, político-institucionais e culturais. O papel da mulher foi por muito tempo limitado ao ambiente doméstico, que, por sua vez, era uma propriedade de domínio particular que não estava sujeita à mesma legislação dos ambientes públicos.
O Brasil tornou-se referência mundial com a Lei Maria da Penha, de 2006, que, além de propor penas mais duras para agressores, também estabelece medidas de proteção às mulheres e medidas educativas de prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres.
Os tipos de violência são exemplificativos como:
Violência psicológica: São atos e falas que desequilibram a mulher emocional e psicologicamente que possam diminuir a sua auto-estima, controlar o que ela faz, controlar suas decisões, de modo a proibi-la de estudar, seguir carreira profissional e adquirir independência financeira;
Violência física: Qualquer ato que reprima a mulher, utilizando a força física. Os tipos de violência física variam entre puxões de braço, de cabelo, empurrões e até socos e espancamentos, entre outros;
Violência sexual: Atos ou tentativas de relação sexual sem o consentimento da mulher, normalmente feitos de formas violentas ou sob coação. Violência sexual é abuso, assédio e estupro;
Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A violência passa por um ciclo vicioso, composto por 3 fases, iniciando pela fase de tensão em que o ofensor se utiliza de insultos, ameaças, xingamentos, raiva e ódio; passando para a fase de em que as agressões tomam uma maior proporção, seguida da fase de arrependimento, também chamada de “ lua de mel”.
As consequências da violência contra a mulher são inúmeras. Em geral, as vítimas são acometidas por quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico, podendo chegar até ao suicídio.
Existem medidas legais que podem ser aplicadas em favor da mulher e que a maioria das agredidas não tem conhecimento e com isso tem medo de fazer a denúncia do agressor, principalmente no âmbito doméstico. Uma das ações é o acolhimento da mulher e seus filhos em local seguro. Caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida pelo período de até seis meses.
Não sejamos omissas! Além de sabermos dizer “NÃO “, precisamos denunciar.
Se puder, impeça que as pessoas sofram violência com você por perto.
Além de dizer não a violência, mostre com as suas ações que você combate esse mal!
• Gisele de Mello Almada e Arruda, advogada, mestre em Direito, professora universitária, coordenadora do curso de Direito do IIES, Coordenadora da ESA – OAB Itapetininga, Membro da Comissão da Mulher Advogada da OABSP. Também é autora do Livro “Judicialização da Saúde e o Fornecimento de Medicamentos” e co-autora do Livro Direito Constitucional – Panoramas Plurais – Vol 1.
• Instagram: @giselealmada.adv