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Câmara Federal aprova Projeto de Lei “Taylor Swift” que torna crime o cambismo no Brasil

25 de abril de 2024
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e a deputada federal Simone Marquetto. (Divulgação)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e a deputada federal Simone Marquetto. (Divulgação)

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos, na noite desta quarta-feira, dia 24. A proposta segue agora ao Senado Federal.

A ideia do Projeto de Lei, que ficou conhecido como “Lei Taylor Swift” foi de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) em junho do ano passado, depois que muitos jovens relataram a deputada que revendedores não autorizados efetuaram a compra de uma grande quantidade de ingressos, impossibilitando a venda para os demais consumidores. Ainda há relatos que estes ingressos estariam sendo revendidos em sites não oficiais por valores muito acima do praticado anteriormente.

Foi então que a deputada federal Simone Marquetto recebeu apoio de outros parlamentares para discutir esse tema, que teve a aprovação do Regime de Urgência na Câmara Federal.

O Projeto de Lei da deputada Simone foi apensado ao Projeto de Lei do deputado federal Pedro Aihara (PRD-MG) que também abordou o mesmo assunto. Simone Marquetto explicou que após muitos diálogos e apoios, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE).

O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) destacou a agilidade e a qualidade do trabalho feito pela autora, deputada Simone, para incluir no texto as adequações as propostas apresentadas por outros parlamentares.
“Hoje estamos finalmente dando uma resposta ao Brasil no combate ao cambismo. Essa prática que lesa grandemente a economia popular, especialmente o setor de eventos. Acompanhamos de perto a saga de milhares de jovens, fãs da cantora Taylor Swift no Brasil, que após se organizarem para realizarem o sonho de estarem no show da cantora, tiveram seus direitos atingidos. Eram ingressos esgotando em minutos e logo após sendo ofertados a preços que chegavam a ser 5 vezes maiores. O setor de eventos não se resume apenas aos shows. São milhares de empregos gerados, e tantos outros temas tão necessários. Essa é uma resposta a todos que tiveram seus direitos violados e a modernização de uma lei que regulava o tema, mas que era de 1951. Vencemos a primeira etapa para que o Cambismo se torne crime no Brasil. Acompanhamos de perto muitas jovens quase com shows cancelados por essa falta de organização nos shows da cantora Taylor Swift”, destacou a deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), na tribuna no Plenário da Câmara Federal.

Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), o texto inclui três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.

Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.

No caso daquele que fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.

A pena será aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promover o evento, de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos e se utilizar dessa condição para a prática do crime. Nesses dois últimos crimes, a prática não será punida se o agente atuar de forma não usual ou sem habitualidade.

No caso de venda on-line, a pessoa jurídica responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.

“É pública e notória a exploração da população brasileira pelos chamados “cambistas” em quaisquer eventos pagos com expectativa de grande afluência de público. A atividade desses cambistas priva os menos afortunados de assistirem ao espetáculo desejado e constitui verdadeiro crime à economia pública”, destacou ainda a parlamentar Simone Marquetto.

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