O deputado federal e presidente do Progressistas de São Paulo, Maurício Neves, apresentou um projeto de Lei nesta última terça-feira, dia 18, alterando a Lei nº 13.260, de 2016, e classificando saques, depredações e invasões em propriedades públicas e privadas, urbana ou rural, como “atos terroristas”.
Conforme o projeto de Lei, pode também ser consideradocomo “terroristas”, invasores de terras consideradas improdutivas ou desocupadas. A pena de reclusão para esse tipo de crime pode variar de quinze a trinta anos.
Além disso, a nova Lei poderá ser aplicada tanto nas condutas individuais ou coletivas de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, que resultarem terror social, exposição a perigo de pessoas ou patrimônios, ou em abalo da paz pública.
A propositura de Maurício Neves nasceu diante da necessidade de combater os avanços de invasões de terras particulares e públicas comandadas pelo movimento do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), citando ainda como exemplo os atos que ocorreram em áreas da empresa Suzano e de órgãos públicos como Incra e Emprapa.
Segundo o parlamentar, o MST invadiu áreas de preservação da caatinga, comprometendo assim a vida de animais ameaçados em extinção, além de pesquisas ambientais. Maurício Neves ainda considerou as declarações do líder do MST, Pedro Stédile, como “condutas que resultam em terro social ou em uma generalizada exposição a perigo de pessoas e de patrimônios particulares e públicos”.
Stédile disse, ao se referir às recentes invasões, que “o processo é revolucionário na medida em que se presume implicitamente que aqueles novos mecanismos requerem a violência para se impor”, comprovando o teor ideológico do movimento.