A assinatura da sanção da Lei do Rosário da Virgem Maria foi feita, às 15h, desta terça-feira, dia 05, pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, ao lado da autora da Lei 14.745/2023, deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) e vice-presidente da Frente Parlamentar Católica e do relator, deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), durante audiência no Palácio do Planalto.
Agora, com a Lei em vigor, todo dia 07 de outubro, ao meio-dia, católicos de todo Brasil vão se unir para rezar o Santo Rosário. “O meu desejo é tornar Lei todos os pedidos de Nossa Senhora em suas 16 aparições pelo mundo reconhecidas pelo Vaticano. Em todas, Nossa Senhora pede para rezar o Rosário”, destacou a deputada federal Simone Marquetto. “Sancionamos a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria. Quero aqui cumprimentar a deputada Simone Marquetto, o deputado Gastão e saudar todo o nosso poder legislativo que aprovou a projeto, agora sancionado”, disse o Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
De acordo com a Lei, é nesse dia que a Igreja Católica comemora o dia de Nossa Senhora do Rosário, que apareceu a São Domingos de Gusmão em 1208, na França, onde Maria entrega a ele um Rosário. O Rosário contém as duas orações principais do Cristão. O Pai Nosso, ensinado por Jesus (segundo o evangelho Mateus 6, 9 – 13), e a Ave Maria (segundo o evangelho de São Lucas 1,28), que foram as palavras do anjo Gabriel e de Santa Isabel, extraídas do Evangelho de São Lucas. No Santo Rosário, o cristão medita os mistérios da vida de Jesus Cristo. É uma oração poderosa, que santifica as famílias, liberta os cativos e converte os corações.