Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) que institui o Abril Laranja, a ser comemorado no mês de abril de cada ano, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância de respeitar os animais e evitar abusos e maus-tratos. “Essa lei vem para contribuir e coibir os maus-tratos com os animais, que infelizmente, ainda acontecem”, destacou a parlamentar.
A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês) criou, em 2006, a campanha Abril Laranja, para conscientizar as pessoas da importância do respeito à saúde e dignidade dos animais, e prevenir os atos de maus-tratos e abuso.
De acordo com o texto da deputada federal Simone Marquetto, no Brasil, há datas comemorativas informais, como o 14 de março, Dia Nacional dos Animais, o 4 de abril, Dia Mundial dos Animais de Rua, e o 4 de outubro, Dia Mundial dos Animais (data escolhida por ser o aniversário de nascimento de São Francisco de Assis).
Nessa data, em 1978, também foi adotada, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Declaração Universal dos Direitos dos Animais: Todos os animais têm o mesmo direito à vida; Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção dos humanos; Nenhum animal deve ser maltratado; Todos os animais selvagens têm o direito de viver livremente no habitat; O animal que o humano escolher para companheiro nunca deve ser abandonado; Nenhum animal deve ser usado em experiências que causem dor; Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida; A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais; Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei; Os humanos devem ser educados para observar, respeitar e compreender os animais desde a infância.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei de autoria da parlamentar, essa tendência mundial de não ver mais os animais, domésticos ou silvestres, como objetos, sujeitos a qualquer capricho humano, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) estipulou penalidades para os atos cruéis contra animais: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
“São necessárias ainda campanhas educativas para ensinar o óbvio: os animais não devem ser vítimas de abusos ou maus-tratos e aqueles que os praticam estão sujeitos a punições cada vez mais severas”, concluiu a deputada federal Simone Marquetto.