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Simone Marquetto diz que fará alterações no projeto antiaborto se assumir relatoria: “Sou contra punir vítimas de estupro”

A deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). (Divulgação)

A deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). (Divulgação)

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A deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) é citada por parlamentares na Câmara Federal como opção para criar alternativa ao polêmico texto da bancada evangélica sobre o aborto. Ela é cotada para assumir a relatoria do Projeto de Lei 1904/2024, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que equipara aborto a homicídio.

Simone Marquetto diz ser contra a punição de mulheres que interrompam uma gravidez decorrente de estupro, o ponto mais polêmico da proposta apresentada pela bancada evangélica.

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“O convite para assumir a relatoria não chegou oficialmente. Adianto que sou de centro-direita, católica e contra o aborto, mas moderada. Tenho visões diferentes sobre o projeto e retiraria o caso das meninas vítimas de estupro, sou contra a punição. Se a relatoria se concretizar, quero fazer as alterações necessárias, para podermos avançar”, disse a parlamentar Simone Marquetto.

Para Simone, é preciso pensar além da punição. “Não é só incentivar uma menina com 22 semanas de gravidez a ter o bebê. Precisamos de uma equipe multidisciplinar à disposição para ampará-la. Mas temos UTIs para isso? Também precisamos fazer um trabalho de informação e prevenção à gravidez indesejada”, concluiu.

O projeto teve urgência aprovada na Câmara dos Deputados no dia 12 de junho. Com a medida, a análise é acelerada para ser realizadas diretamente em plenário, sem passar por comissões temáticas. No texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o congressista estabelece que, mesmo se a gravidez for resultado de um estupro, não será permitida a interrupção se o feto for considerado “viável”, ou seja, capaz de sobreviver fora do útero.

Atualmente, o aborto pode ser realizado em 3 situações: em caso de risco a vida da mãe, casos de estupro e gestão de feto anencéfalo. No entanto, nos 3 casos não há limite de idade gestacional para interromper a gravidez.

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